orkut e hi5, Animais, pata, bicho, patinhas, pegadas glitterBem-vindos ao nosso Site

 

Olá pessoal, depois de algum tempo meio que sem conseguir desempenhar tudo o que eu realmente desejo, consegui voltar com a atualização do site. Novamente gostaria de agradecer a todos que continuam me enviando e-mails, obrigada pelo carinho!!!

Assim, gostaria também de deixar claro que infelizmente, depois dos ultimos resgates, já não possuo mais espaço físico para abrigar mais bichinhos,nesse momento estou com 22 amiguinhos em casa  ( 19 gatos e 3 cãezinhos). Peço então que no caso de resgate de animais, entrem em contato com as Ong's aqui da cidade e/ou Canil Municipal.

No momento estou me dedicando a encontrar um lar para alguns amiguinhos abandonados, e tentando promover o reencontro com seus donos, que por motivos diversos se perderam. 

Peço a todos novamente que quando decidirem por adotar um amiguinho, que este ato seja consciente, que seja de coração...Não adotem pela raça, pela cor ou por qualquer outro ato descriminatório, os animais sem raça definida precisam de amor também e com certeza eles acabam não tendo a mesma sorte que os outros. Lembrem-se também que eles crescem, então não adote por impulso e sim tendo a certeza de que eles viverão muitos anos com você.

Beijo no coração de todos e que Deus ilumine a cada um que dispõe um tempo do seu tão precioso dia para fazer algo de bem pelo próximo!!!

DEIXE SEU E-MAIL PARA QUE POSSAMOS REPASSAR A LISTA DE ANIMAIS PERDIDOS E PARA ADOÇÃO.


"Amigos, como nossos cães, são jóias raras.Estão dispostos a ficar do
nosso lado mesmo quando não estamos certos. Estar ao lado destes
animais é nascer e ter vivido e não apenas existido. Alguns amigos são
para sempre".

Rosângela Bonater.

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POSSE RESPONSÁVEL

 

 

                                                                                                 Mandamentos:

 

1. Amar e proteger o seu animal;

2. Levar para passear diariamente;                                                                       

3. Oferecer água e comida de boa qualidade;

4. Vacinar regularmente;

5. Castrar o seu animal;

6. Não deixar o seu animal solto na rua;

7. Cuidar da sua saúde;

8. Adestrar o animal, respeitando as suas características;

9. Identificar o seu animal;

10. Levar regularmente ao veterinário. 

 

Declaração dos Direitos dos Animais

onsiderando que todo o animal possui direitos.

Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza.

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo.

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante.

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º

  • Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

  1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
  2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
  3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

  1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
  2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

  1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
  2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 
    Artigo 5º
  3. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
  4. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

  1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
  2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

  • Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

  1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
  2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

  • Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

  1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
  2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

  • Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

  1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
  2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

  1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
  2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

  1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
  2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

(*) A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada na UNESCO em 15 de Outubro de 1978